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terça-feira, 27 de julho de 2010

Saiba que garantias as construtoras precisam dar - www.henriimoveis.com

Saiba que garantias as construtoras precisam dar

Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de garantia de 90 dias para defeitos aparentes de fácil constatação e de 5 anos com relação à solidez e segurança da edificação.


Para quem compra imóvel na planta ou em construção, notar qualquer tipo de falha logo após a entrega das chaves é muito frustrante. Quem compra um imóvel novo não espera ter que lidar tão cedo com problemas de infiltração, rachadura, fiação elétrica, etc. No entanto, caso esse tipo de problema ocorra, o comprador não está desamparado: a lei do consumidor exige que construtoras e incorporadoras forneçam um período de garantia de 90 dias para possíveis defeitos aparentes, de fácil constatação, e de cinco anos com relação à solidez e segurança da edificação.
Isso significa que, mesmo depois do imóvel pronto e da chave entregue ao comprador, a construtora tem o dever de arcar com os defeitos denominados “vícios de construção”.
Para informar o comprador em relação aos prazos de garantias para os problemas mais frequentes, a construtora entrega a Tabela de Garantia. Os prazos variam de empresa para empresa.
Se o comprador identificar algum defeito no imóvel, deve comunicar à construtora, por carta protocolada, a natureza e a origem do defeito. A construtora, então, deverá fazer uma inspeção e, constatado que o defeito não foi causado por mau uso ou falta de conservação e/ou manutenção, deverá dar procedimento ao reparo.
Se o problema for detectado em áreas de uso comum, o síndico deve se encarregar de comunicar o problema à construtora.
Defeitos por mau uso
Eventuais problemas decorrentes do uso no dia a dia não são de responsabilidade da construtora. Pesquisas apontam que o mau uso e a manutenção incorreta das edificações são responsáveis por cerca de 10% das falhas e defeitos dos imóveis.
Tais problemas podem ser evitados através da leitura do manual do proprietário, entregue junto com as chaves, que contém todas as informações que o proprietário precisa saber para fazer bom uso do imóvel, como orientações de reforma, segurança e conservação; e dicas de uso do empreendimento.
Fonte: Exame

sábado, 3 de julho de 2010

Imóveis Salvador Lançamentos - www.henriimoveis.com

Morada Real – Lauro de Freitas

Apartamento - Lauro de Freitas - Bahia

Previsão de Entrega: Setembro 2012

Descrição:

O empreendimento é composto de três edifícios , dez pavimentos de apartamentos iniciando no térreo e reservatório superior, sendo oito apartamentos por andar. Há uma vaga de garagem para cada apartamento.

Características do Imóvel

Apartamentos de 1/4-2/4 e 3/4 de 55,30 m2 a 69,06 m2 . Todos com suíte e uma vaga de garagem.

Características do Condomínio

-Portaria com sala de espera

-Solarium amplo com espreguiçadeiras e mesas

-Piscina lazer

-Piscina adulto - raia 25m

-Piscina Infantil

-Deck molhado

-Bar da piscina com frigobar

-Biribol

-SPA coberto

-Ducha

-Paygound Kids

-Playground junior

-Quadra recreativa (10x20)

-Fitness ao ar livre

-Praça das aguas

-Alameda das Palmeiras

-Praça do sol

-Jardim dos aromas

-Pomar

-Jardim das borboletas

-Horta

-Fonte

-Ambiente Bar

-Charrasqueira

-Praça Salão de festas


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quinta-feira, 1 de julho de 2010

Lançamentos Salvador - www.henriimoveis.com

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